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Título: A justa causa na formação preliminar da culpa no processo penal: Lei 12830/13 e a fundamentação do indiciamento no inquérito policial como direito fundamental
Título(s) alternativo(s): Just cause in the preliminary formation of guilt in criminal proceedings: Law 12830/13 and the basis for the indictment in the police investigation as a fundamental right
Autor(es): Lima, Ernando Bezerra De Oliveira
Orientador(es): Mota, Maria Nazareth da Penha Vasques
Palavras-chave: Segurança Pública;Inquérito Policia;Indiciamento Policial;Justa Causa;Culpa;Lei 12830/2013.
Data do documento: 14-Dez-2016
Editor: Universidade do Estado do Amazonas
Resumo: O debate acerca da formação preliminar da culpa no processo penal, tomando, para tanto, como referência o instituto do indiciamento no inquérito policial, insere-se em uma discussão ainda mais ampla e relevante, qual seja a perspectiva de um direito fundamental do investigado (suspeito) a um indiciamento policial motivado. Compreende-se o indiciamento como um ato procedimental substancial, haja vista implica em consequências prejudiciais ao imputado até mesmo, em alguns casos, com seu afastamento das funções públicas, dentre outros. Ademais, é reconhecidamente um ato administrativo, o qual por imperativo constitucional merece receber fundamentação adequada e robusta. Destarte, a fundamentação no âmbito do processo penal recebe uma nomenclatura peculiar: justa causa. Esta expressão é corriqueiramente manejada no processo penal como designativo da necessidade de motivação reconhecidamente suficiente para tombamento do inquérito policial e para o oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, podendo-se eleger, genericamente, para a instauração da persecução penal. A partir da edição da Lei 12830/13, o instituto do indiciamento no inquérito policial incorporou mais notoriedade e reingressou no debate no cenário jurídico nacional, mormente por se tratar de uma das mais significativas prescrições estabelecidas neste novel diploma legislativo. Assim, com a referida Lei 12830/13 ratifica-se que mais um instante da apuração penal passa a ser merecedora da precedência da justa causa. Portanto, verifica-se, mesmo em precária análise, que o referido diploma legislativo, não obstante a sugestão doutrinária e exigência jurisprudencial, inaugurou um verdadeiro instante preliminar de formação de culpa no processo penal brasileiro. A partir das opiniões da doutrina e os posicionamentos jurisprudenciais, já se percebia a demanda neste sentido, entretanto não havia ainda uma carga impositiva legal que assim obrigasse nem mesmo uma norma apta a regulamentar expressa e especificamente as prescrições constitucionais acerca da fundamentação de qualquer ato do Poder Público. É de se notar que as determinações legais esboçadas nesta lei não se afiguram novidades no contexto normativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio, posto que já inspiradas em designações constitucionais, mas apresentam-se, a partir de então, como imposições reforçadas em face da normatividade cogente própria do documento legislativo.
Abstract: The debate about the preliminary formation of guilt in criminal proceedings, taking, therefore, as a reference the institute of indictment in police investigation, is inserted into an argument even more comprehensive and relevant, bringing the perspective of a fundamental right of a suspect to a motivated indictment as the main topic. The indictment is known as a necessary procediment act in the whole process; because it implicates to harmful consequences to the person under the investigation, in some cases it results the withdraw of public roles, among other situations. It's also known as an administrative act, brought by the constitutional law that states it deserves proper foundation. Thus, the reasoning in criminal proceedings receives a peculiar nomenclature: just cause. This expression is routinely handled in the criminal proceedings as designating the recognized need for sufficient motivation for begining the police investigation and the offer and receipt of the complaint or claim, for the establishment of criminal prosecution. From the enactment of Law 12830/13, the indictment in the police investigation has gained more notoriety and rejoined the debate in the national legal scenario, especially because it is one of the most significant requirements set out in this legislation. So with this Law 12830/13 it snows that in another moment of criminal investigation it is essential the presence of just cause. So it turns out, even in poor analysis, that that piece of legislation, despite the suggestion doctrinal and jurisprudential requirement, inaugurated a true moment of preliminary training of guilt in the Brazilian criminal proceedings. From the opinions of the doctrine and the jurisprudential positions, we could see the demand in this direction, although there was no written regulation that obligated. It should be noted that the legal requirements outlined in this law do not seem new in the regulatory context, doctrinal and jurisprudential national rights, since it has inspired constitutional designations, but they are presented, from then on, as impositions reinforced in the face of normativity cogent own legislative document.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/5472
Aparece nas coleções:MPPGSP_2016

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