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dc.contributor.authorViegas, Daniel Pinheiro-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2019-12-18T17:12:22Z-
dc.date.issued2015-03-27-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1970-
dc.description.abstractThis dissertation investigates the meaning of the expression traditionally occupied lands coined in the Federal Constitution of 1988 and interpreted by the Supreme Court in which the judgment of Petition no. 3388/RR in 2009, the case of the Raposa Serra do Sol Indigenous Land, founded on the theory of the indigenous fact (“fato indígena”), established the promulgation of the National Constitution as a timeframe for the recognition of indigenous territorial r ights. For this purpose, an initial inquiry on the history of the State's relationship with indigenous territorial rights in Brazil was carried out, based on the analysis of how Iberian States during the colonial period, and the Brazilian government established regulation of the relationship with Brazilian indigenous peoples and their territories, through legal frameworks. Then the entire construction process of the legal text of article 231, paragraph 1 of CRFB/88 from international debates on the ILO Convention No. 169 is analyzed, up to the discussions held in the National Constituent Assembly of 1987. I describe the survey of how the legal doctrine and jurisprudence of the Supreme Court came to interpret the legal text mentioned here. Given these documentary data, the research will examine the hypothesis that the Federal Constitution of 1988, in art. 231, §1º and article 215, §1º, going beyond the indigenato and indigenous fact, have established territorialization as a legal institution. To measure this hypothesis the research investigates the following issues: 1) Is the expression traditionally occupied lands “vague” and does it permit the application of the conception used by the Supreme Court? 2) Is it possible, through the theory of constitutional change, to admit that article 231, §1 of the 1988 Federal Constitution has altered its meaning to allow a time limitation for indigenous territorial rights? 3) Considering the relationship between indigenous and quilombola territorial law, how has the latter been achieved by case-law of the lower courts? 4) How do indigenous peoples interpret article 231, paragraph 1 of the 1988 Federal Constitution from the experiences of Northeast Indian demands and new urban conflicts in the North? 5) How to think about a traditionalism that is distant from archaeological and ethnocentric perspectives? 6) How to approach constitutionalizing attainment of article 231, § 1 of the Federal Constitution?pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectdireito constitucionalpt_BR
dc.subjectterritorializaçãopt_BR
dc.subjectetnogênesept_BR
dc.subjectfato indígenapt_BR
dc.subjectindigenatopt_BR
dc.subjectterritóriopt_BR
dc.titleA tradicionalidade da ocupação indígena e a constituição de 1988: a territorialização como instituto jurídico-constitucionalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T17:12:22Z-
dc.contributor.advisor1Silveira, Edson Damas da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7594316798005183pt_BR
dc.contributor.referee1Silveira, Edson Damas da-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7594316798005183pt_BR
dc.contributor.referee2Almeida, Alfredo Wagner Berno de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596401343987246pt_BR
dc.contributor.referee3Fraxe, Jaiza Maria Pinto-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/9798234172004370pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4816997111403275pt_BR
dc.description.resumoA dissertação investiga o sentido da expressão terras tradicionalmente ocupadas cunhada na Constituição Federal de 1988 e interpretada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Petição nº 3.388/RR, em 2009, do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, sob fundamento da teoria do fato indígena, estabeleceu a promulgação da Carta Magna como marco temporal para o reconhecimento do direito territorial indígena. Para isso foi realizada inicialmente uma problematização da historicidade da relação do Estado com o direito territorial indígena no Brasil, a partir da análise de como os Estados ibéricos, no período colonial, e o Estado brasileiro estabeleceram, a partir de marcos legais, a regulamentação da relação com os povos indígenas brasileiros e com seus territórios. Em seguida, analisou-se todo o processo de construção do texto normativo do art.231, §1º da CRFB/88, desde os debates internacionais em torno da Convenção 169 da OIT até as discussões travadas na Assembleia Nacional Constituinte de 1987. A partir disso, descreveu-se o levantamento de como a doutrina jurídica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passaram a interpretar o citado texto normativo. Diante desses dados documentais, a pesquisa passou a analisar a hipótese de a Constituição Federal de 1988, no art.231, §1º e art.215,§1º, para além do indigenato e do fato indígena, ter positivado a territorialização como instituto jurídico. Para a aferição dessa hipótese a pesquisa investigou as seguintes questões: 1) A expressão “terras que tradicionalmente ocupam” é “vaga” e admite a aplicação da concepção do Supremo Tribunal Federal? 2) É possível, a partir da teoria da mutação constitucional, admitir que o art.231, §1º da Constituição Federal de 1988 tenha seu sentido alterado para se admitir uma limitação temporal do direito territorial indígena? 3) Ante a relação entre direito territorial indígena e quilombola, como este último tem sido concretizado pela jurisprudência dos tribunais inferiores? 4) Como os povos indígenas interpretam o art.231, §1º da Constituição Federal de 1988 a partir das experiências de reivindicação dos indígenas do Nordeste e dos novos conflitos urbanos no Norte? 5) Como pensar uma tradicionalidade que se distancie de uma perspectiva arqueológica e etnocêntrica? 6) Como se aproximar de uma concretização constitucionalizante do art.231, § 1º da Constituição Federal?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma De Pós-Graduação Em Direito Ambientalpt_BR
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