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dc.contributor.authorFonseca, Bernardo Cecílio da-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2019-12-18T15:23:37Z-
dc.date.issued2011-02-14-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1957-
dc.description.abstractThe aim of this study is to demonstrate the integration between Tax Law and Environmental Law in order to reach the maximum constitution of environmental defense. It is demonstrated through a research carried out in the municipality of Morro Agudo, State of São Paulo, that it is possible to use the money collected from the taxpayers to enable improvements to the environment without harming the economic, social, and cultural development. Several taxes, through their features of quasi-fiscal processes, like ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Rural Property Tax), under national competence, and the ICMS Verde (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Tax on Circulation of Goods, on Interstate and Intercity Services, and on Communication), under state competence, are already returned to benefit protected environmental areas. It is intended to demonstrate the possibility of using municipal tax to achieve environmental protection objectives, which are often forgotten due to the belief that economic development must come first. Key-words: Tax Law; Environmental Law; Tax; Environmental Protectionpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectImpostopt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.titleTributação ambiental: a parcela dos municípios na proteção ambientalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T15:23:37Z-
dc.contributor.advisor1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee2Petrere Junior, Miguel-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9377772041367252pt_BR
dc.contributor.referee3Barbosa, Walmir de Albuquerque-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/2879487090731407pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9111735761014895pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem o escopo de demonstrar a integração do Direito Tributário com o Direito Ambiental para o alcance da máxima constitucional de defesa do meio ambiente. Mostra-se, através de uma pesquisa realizada no Município de Morro Agudo, no Estado de São Paulo, que é possível usar os tributos arrecadados pelos contribuintes para possibilitar melhorias ao meio ambiente, sem prejudicar o desenvolvimento econômico, social e cultural. Vários impostos, por meio de suas características de extrafiscalidade, como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência federal, e o ICMS Verde (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), de competência estadual, já são revertidos em prol de áreas protegidas ambientalmente. Pretende-se demonstrar que é possível a utilização da tributação municipal para alcançar objetivos de proteção ambiental, a qual, muitas vezes, é deixada de lado, por se acreditar que o desenvolvimento econômico deve vir sobreposto. Palavras-chave: Direito Tributário. Imposto - proteção ambiental.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós graduação em direito ambientalpt_BR
dc.relation.referencesACRE. Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004. Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental. Diário Oficial [do] Estado do Acre. Acre, 23 jan.2004. ALMEIDA, Gilson Cesar Borges de. A extrafiscalidade na tributação ambiental: um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável. 2003. Dissertação (Mestrado em Direito) Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2003. AMAPA.Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1996. Aprova o ICMS ecológico. Diário Oficial do Estado, Macapá, 1996. Disponível em: <http://ambientes.ambientebrasil.com.br/unidades_de_conservacao/artigos_ucs/icms_ _consolidacao_de_uma_experiencia_brasileira_de_incentivo_a_conservacao_da_biodiversida de.html>. Acesso em: 25 mar. 2011. AMARAL, Paulo Henrique do. Direito tributário ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. BARBIERI, José Carlos. Gestão ambiental empresarial – conceitos modelos e instrumentos. Disponível em: <http://pga.pgr.mpf.gov.br/pga/gestao/que-e-ga/o-que-egestao- ambiental> Acesso em: 04 jan. 2011. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1963. BENJAMIN, Antônio Herman V. Reflexões sobre a hipertrofia do direito de propriedade na tutela da reserva legal e das áreas de preservação permanente. São Paulo, 1997. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 27 out.1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm>. Acesso em: 25 out. 2009. ______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. União, Brasília, DF,5 out.1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm.>. Acesso em: 25 out 2009. ______. Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da 64 Dívida Agrária e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1996. ______. Lei n.º 11.250, de 27 de dezembro de 2005. Regulamenta o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal.Brasília, 27 de dezembro de 2005. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 2005. ______. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 set. 1996. ______. Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002. ______. Resolução do CONAMA nº 1 de 23 de janeiro de 1986. Define Impacto Ambiental. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 fev, 1986. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em: 24 jun.2010. ____________. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 66. Consolidou o princípio da anterioridade e invalidou a doutrina do princípio da anualidade, definindo ser legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Disponível em: <http://www.truenetm.com.br/jurisnet/sumusSTF.html>. Acesso em: 25 mar.2010. CARVALHO, Paulo Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002 p. 149. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. ____________. Curso de direito constitucional tributário. 25 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. CEARÁ. Lei n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007. Modifica os dispositivos da Lei n.º 12. 612, de 7 de agosto de 1996, que define critérios para distribuição da parcela de receita do produto e arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, pertencente aos municípios e dá outras providências. Diário Oficial [do] Estado do Ceará, Ceará, 17 dez, 2007. 65 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 11 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. COSTA, Wagner Veneziani; AQUAROLI, Marcelo. Dicionário jurídico. 9 ed. São Paulo: Madras, 2008. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonade, 2001. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. FIUZA, Anete Pinto. ICMS ecológico: um instrumento para a gestão ambiental. Disponível em: <http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud5/icms.htm>. Acesso em: 25 mar.2011. FREITAS, Rômulo de Jesus Dieguez de. Imposto, uma perspectiva ecológica. Jus Navigandi, Teresina, v. 3, n. 24, abr. 1998. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/1724>. Acesso em: 25 mar. 2011. FUNÇAO ambiental da propriedade rural, São Paulo: LTr, 1999. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 16 ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. LENZ, Leonardo Martim. Proteção ambiental via sistema tributário. Jus Navigandi, Teresina, v. 10, n. 589, fev. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6343>. Acesso em: 25 mar. 2011. LOUREIRO, Wilson. ICMS Ecológico – incentivo econômico à conservação da biodiversidade, uma experiência exitosa no Brasil. Revista de Administração Municipal, Curitiba, v.44, n. 221, p.49-60, abr./dez. 1997. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. MATO GROSSO. Lei Complementar n.º 73 de 07 de dezembro de 2000. Dispõe sobre os critérios de distribuição da parcela de receita do ICMS pertencente aos Municípios, de que 66 tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 157 da Constituição Estadual e dá outras providências. Diário Oficial [do] Estado do Mato Grosso, Mato Grosso,07 dez,2000. MATO GROSSO DO SUL. Lei Estadual n.º 2.193, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre o ICMS Ecológico, na forma do art. 1º, III, “f” da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 7 de dezembro de 1994, e dá outras providências. Diário Oficial [do] Estado do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso do Sul, 19 dez, 2000. MINAS GERAIS. Lei n.º 12.040, de 28 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=2308>. Acesso em: 25 mar.2011 MORRO AGUDO (SP). Lei Municipal n.º 1.268 de 15 de junho de 1989. Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Disponível em: <http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/pesq/leisordinarias/19891268.doc> Acesso em: 17 nov. 2010. ____________. Lei Municipal n.º 985 de 13 janeiro de 1984: Institui o Código Tributário do Município de Morro Agudo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/pesq/leisordinarias/19840985.DOC >. Acesso em: 17 nov. 2010. ____________. Lei Municipal n.º 2.716, 17 de agosto de 2010: Institui diretrizes para diversas áreas ambientais como educação. Disponível em:< http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/pesq/leisordinarias/20102716.DOC > Acesso em: 17 nov. 2010. ______.Lei Municipal n.º 2.572 25 de março de 2008: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e dá outras providências. Disponível em: < http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/pesq/leisordinarias/20082572.doc> Acesso em: 10 nov. 2010. ______.Lei Municipal n.º 2.515 de 01 de março de 2007.Autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências.Disponível em: http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/. Acesso em: 10 nov.2010. ______.Lei Municipal n.º 2.639, 31 de março de 2009.Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 2.515, de 01/03/2007 e dá outras providências. Disponível em:< http://www.camaramorroagudo.sp.gov.br/>. Acesso em: 10 nov.2010. 67 PARANA. Lei Complementar n.º 59, de 01 de outubro de 1991. Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.2º da Lei 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências.Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambiental/Legislacao_estadual/LEIS/LEI _COMPLEMENTAR_59_1991.pdf>. Acesso em: 25 mar.2011. ______. Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990. Estabelece Critérios para Fixação dos índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS. Disponível em: <http://www.alep.pr.gov.br/> . Acesso em: 16 ago 2009. RIBEIRO, Vinícius Duarte. ICMS ecológico como Instrumento de Política Florestal. Disponível em: <http://www.ciflorestas.com.br/arquivos/doc_icms_florestal_10484.pdf> Acesso em: 10 set. 2010. RIO GRANDE DO SUL. Lei n.º 11.038, de 14 de novembro de 1997. Dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=79&Ite mid=77>. Acesso em: 25 mar.2011. RIO DE JANEIRO. Lei n.º 5.100, de 04 de outubro de 2007. Altera a Lei nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências. Diário Oficial [do] Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 04 out. 2007. ROCHA, Marcelo Hugo da. Contribuições parafiscais. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/20317/19881> Acesso em: 30 set. 2009. RONDONIA. Lei Complementar n.º 147, de 15 de janeiro de 1996, regulamentado pelo Decreto n.º 9.787, de 20 de dezembro de 2001, que, por sua vez, foi revogado pelo artigo 26 do Decreto n.º 11.908, de 12 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=53&Ite mid=60#ro> Acesso em: 25 mar.2011 SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar n.º 8.510 de 1993.Altera a LEI n.º 3201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 68 ICMS. Disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/leis/1993%20Lei%208510.pdf> Acesso em: 25 mar.2011 TORRES,Ricardo Lobo.Valores e Princípios no Direito Tributário Ambiental. IN: TÔRRES, Heleno Taveira (Coord.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005. VESCOVI, Luiz Fernando. Imposto sobre a propriedade territorial rural ITR. Disponível em: <www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/29823> Acesso em: 19 out. 20010.pt_BR
dc.subject.cnpqDireito Tributáriopt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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