DSpace logo

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/4153
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLima , Hortência Viana-
dc.date.available2022-09-02-
dc.date.available2022-09-09T13:26:07Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.citationLIMA, Hortencia Viana. O uso de animais de tração nas atividades humanas no Município de Parintins/AM. 2021. 22f. TCC (Graduação em Ciências Biológicas) - Universidade do Estado do Amazonas, Parintins.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/4153-
dc.description.abstractIn a certain time in prehistory, a wild animal is domesticated by humans. After several years the farmer used this animal to plow the land that would be used to sow some seeds. Thus, animal traction emerged in agriculture, by hand, with the help of bone stones and sharp points. This research carried in a bibliographical approach of the last 10 years about the reality of the use and treatment of pack animals in the Amazonas State, city of Parintins. And it sought to answer some concerns such as what harm traction animals suffer when used as a means of transporting people and cargo. What are the national and state laws that aim to protect pack animals; How do draft animal vehicles circulate in Parintins? What treatment do these animals receive?pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAmazôniapt_BR
dc.subjectTração Animalpt_BR
dc.subjectTransportept_BR
dc.subjectTratamentopt_BR
dc.titleO uso de animais de tração nas atividades humanas no Município de Parintins/AMpt_BR
dc.title.alternativeThe use of draft animals in human activities in the Municipality of Parintins/AMpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-09T13:26:07Z-
dc.creator.ID860770742-68pt_BR
dc.contributor.advisor1Taddei, Fabiano Gazzi-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9251667969397272pt_BR
dc.contributor.referee1Taddei, Fabiano Gazzi-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9251667969397272pt_BR
dc.contributor.referee2Ferreira, Maiara dos Santos-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9224063447324789pt_BR
dc.contributor.referee3Silva, Ademir Castro e-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/5162043375426666pt_BR
dc.description.resumoEm determinada época da pré-história, o homem domesticou um animal selvagem. Depois de vários anos o agricultor usou esse animal para arar a terra que serviria para lançar algumas sementes. Desse modo, surgiu a tração animal na agricultura, por via manual, com ajuda de pedras ossos e pontas agudas. Essa pesquisa realizou uma abordagem bibliográfica dos últimos 10 anos sobre a realidade da utilização do uso e tratamento dos animais de tração no Estado do Amazonas e na cidade de Parintins. E buscou responder algumas inquietações como quais malefícios os animais de tração sofrem utilizados como meio de transporte de pessoas e cargas. Quais as legislações nacionais e estaduais que visam a proteção dos animais de tração; como os veículos de animais de tração circulam em Parintins? Qual tratamento esses animais recebem?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.relation.referencesBALIZARDO, Eloisa. CARTILHA DE DEFESA ANIMAL. Ilustrações: Mariana Vieira Moura Valle e Marina Kilaris Gallani. Ministério Público de São Paulo, 2014. BERETTA, Cláudio Catani. Tração Animal na Agricultura – São Paulo: Nobel, 1988. BROOM, D. M.; JOHNSON, K. G. Stress and animal welfare. Dordrecht: Kluver Academic Publishers, 1993. 138 p. CARVALHO, Luis Osete Ribeiro; DUARTE, Francisco Ricardo; MENEZES, Afonso Henrique Novaes; SOUZA, Tito Eugênio Santos [et al.]. Metodologia científica: teoria e aplicação na educação a distância / – Petrolina-PE, 2019. DECRETO Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645impressao.htm acesso em 04 de dezembro de 2021. GOMINHO, Leonardo. A tutela penal decorrente de maus tratos contra animais, 2017. Disponível em: Acesso em: 28 nov. 2018. KAARI, PETRA. A Exploração de Eqüídeos por Carroceiros no Distrito Federal: Direito, Diagnóstico e Educação Ambiental. 109 p., 297mm (UnB -CDS, Especialista, Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental, 2006). Disponível em: http://noticias/regional/2019/10/700843-projeto-de-lei-quer-proibir-veiculos-de-tracao-animal.html Acesso em: 17 out. 2019. LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia Científica. São Paulo, SP: Atlas 2003. LEI N° 4.948, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica e estabelece multa e sanção administrativa a quem os praticar. Disponível em: <https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/10588/lei_4948.pdf> Acesso em: 01 de novembro de 2021. LEI ORDINÁRIA Nº 4.884, DE 19 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no estado do Amazonas e dá outras providências. Disponível em: <https://sapl.al.am.leg.br/norma/10508> . Acesso em: 01 de novembro de 2021. LEI Nº 2.582, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Estabelece sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais, na forma que especifica e dá outras providências. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2020/259/2582/lei-ordinaria-n-2582-2020-estabelece-sancoes-para-quem-praticar-maus-tratos-ou-abandonar-animais-na-forma-que-especifica-e-da-outras-providencias> Acesso em: 01 de novembro de 2021. 22 LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14064.htm. Acesso em: 01 de novembro de 2021. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm Acesso em: 01 de novembro de 2021. LEITÃO, G. A voz dos sem voz: direitos dos animais. Editora INESP, Fortaleza,2002. LEVAI, L. F. Direito dos Animais. Editora Mantiqueira, Campos do Jordão, 1998. Oliveira LM, Marques RL, Nunes CH, et al. 2007. Carroceiros e equídeos de tração: um problema sócio-ambiental. Caminhos de Geografia, 8: 204–216. Ramaswamy N.S. 1998. Draught animal welfare. Applied Animal Behaviour Science. 59:73-84. REZENDE, H.H.C. Impacto ambiental, perfil sócio-econômico e migração dos carroceiros em Belo Horizonte do setor formal para o informal no período de 1998 a 2003. 2004. 61f. Dissertação (Mestrado em Medicina e Cirurgia) -Escola de Veterinária, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. Disponível em: novo-hamburgo/lei-ordinaria/2017/307/3074/lei-ordinaria-n-3074-2017-dispoe-sobre-uso-de-veiculos-de-tracao-animal-animais-de-tracao-animais-de-montaria-eventos-com-animais-bem-como-a-manutencao-de-animais-estabulados-no-municipio-de-novo-hamburgo> Acesso em: 19 out. 2019. SILVA, Ana Priscila Cavalcante da. Exploração Animal no Brasil: uma análise sobre o uso de equinos para fins lucrativos e de transporte. Ana Priscila Cavalcante da Silva. João Pessoa, 2018. SOUSA, Angélica Silva de; OLIVEIRA, Guilherme Saramago de; ALVES, Laís Hilário. A Pesquisa Bibliográfica: Princípios e Fundamentos. Cadernos da Fucamp, v.20, n.43, p.64-83/2021.pt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
Aparece nas coleções:CESP - Trabalho de Conclusão de Curso Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
O uso de animais de tração nas atividades humanas no Município de Parintins AM.pdf866,13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.