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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGóes, Alcimar Alves-
dc.contributor.authorLima, Neuton Alves de-
dc.date.available2020-06-18-
dc.date.available2020-06-19T01:19:57Z-
dc.date.issued2017-06-08-
dc.identifier.citationAMAZONAS. Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2.007. Manaus. Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Constituição do Estado do Amazonas. Constituição do Estado de 1989. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto nº 3.392, de 31 de março de 1976. Conselho de Justificação na Polícia Militar do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto nº 3.393, de 31 de março de 1976. Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Estado do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Lei n.º 1154, de 09 de dezembro de 1975. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2008. Regime Disciplinar dos Servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Portaria nº 171/DPJM-98. Cria o processo administrativo denominado Sindicância Disciplinar. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. BARROSO, L. R. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. BRASIL. Constituição. 53. ed. Brasília: Edições Câmara, 1988. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.154, Consulta Processo Eletrônico. Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4607147>. Acesso em: 03 out 2018. 27 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição Federal de 1988. Brasília, Presidência da República Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 03 out 2018. BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm>. Acesso em: 03 out 2018. BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 82 Revista Nova Hileia. Vol. 3. Nº 2, Jul – Dez 2017 ISSN: 2525-4537 FILHO, J. T. C. Direito Constitucional Objetivo: Teoria e Questões. 4. ed. [S.l.]: Alumnus, 2015. JUNIOR, G. D. Teoria Constitucional Esquematizada em Quadros. [S.l.]: Alumnus, 2015. LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. NÁPOLI, E. Direito Constitucional. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. PINHO, R. C. R. Teoria Geral da Constituição e Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, v. 17, 2007. VICENTE, P.; ALEXANDRINO, M. Direito Constitucional Descomplicado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.pt_BR
dc.identifier.issn2525-4537pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2684-
dc.description.abstractLaws govern the lives of people since the man began to feel the need to control life in society. In this legal context, Law 3.278, of July 21, 2008, in the state legal order, unified previously foreseen procedures for the Military Police of the State of Amazonas by Specific Law, being foreseen now in a general law that placed the organs of the system of public security under the regency of the same correctional organ and directed by a military or civilian. Therefore, arrises the interest in conducting a study on the law 3,278 / 08, in order to understand it and make it possible to make a concrete statement regarding its constitutionality or unconstitutionality. The problem questioned by this article is: Is law 3,278 of June 21, 2008 constitutional? To solve this question, a qualitative methodology is applied, with bibliographical and documentary analysis. After observations, it is concluded that there is a partial unconstitutionality, for offense the Supreme Charter, which determines that specific law will regulate the matters described in it, referring to the state military, and should exclude the expression "military" from the text of Law 3.278 of July 21, 2008. Keywords: constitution constitutionality, unconstitutionality, laws.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.relation.ispartofNova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambientalpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLeispt_BR
dc.titleEstudo da constitucionalidade da lei nº 3.278 de 21 de julho de 2008 em relação à polícia militar do Amazonaspt_BR
dc.title.alternativeStudy of the constitutionality of law no. 3,278 of july 21, 2008 in relation to the military police of Amazonaspt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.date.accessioned2020-06-19T01:19:57Z-
dc.citation.volume3pt_BR
dc.citation.epage82pt_BR
dc.citation.issue2pt_BR
dc.citation.spage55pt_BR
dc.description.resumoAs leis regem a vida das pessoas desde que o homem passou a sentir a necessitar de controlar o convívio em sociedade. Nesse contexto legal, a Lei 3.278, de 21 de julho de 2008, no ordenamento jurídico estadual, unificou procedimentos antes previstos para a Polícia Militar do Estado do Amazonas por Lei Especifica, sendo agora previsto em uma lei geral que colocou os órgãos do sistema de segurança pública sob a regência de um mesmo órgão correcional e dirigido por um militar ou civil. Assim, surge o interesse em realizar um estudo sobre o a lei 3.278/08, visando entendê-la e possibilitar tecer uma afirmação concreta em relação a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O problema questionado pelo presente artigo é: A lei 3.278 de 21 de junho de 2008 é constitucional? Para a resolução desta questão, aplica-se uma metodologia qualitativa, com levantamentos bibliográficos e documentais. Após observações, conclui-se que que há inconstitucionalidade parcial, por ofensa a Carta Suprema, a qual determina que lei específica irá normatizar as matérias, nela descritos, referente aos militares estaduais, devendo excluir a expressão “militar” do texto da Lei 3.278 de 21 de julho de 2008. Palavras-chave: constituição, constitucionalidade, inconstitucionalidade, leis.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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