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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarvalho, Moysés Alencar de-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2019-12-18T15:05:44Z-
dc.date.issued2011-02-14-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1951-
dc.description.abstractThe Geographical Indication may be conceptualized as an economical-juridical tool, related to the rights of industrial property, through which the State recognizes that a certain product or service carries peculiarities related and originated from geographical factors (natural and human) of a region, and thereby, that recognition generates exclusive economical usage rights for those who produce or perform those services there. In comparison with patents, the Geographical Indications present themselves as an option to the protection of traditional knowledge, once that some of the main characteristics of those models of reality understanding, so distinct from the western model, are based specially on collective principles. The rights generated by the Geographical Indications gather elements that, a priori, answer in a satisfactory way the specific needs raised from the traditional knowledge. For example, the benefits coming from the Geographical Indication are guaranteed for all the producers established in the area and, as it has no expiration date, those benefits can be maintained through all generations to come. There are a countless number of traditional peoples in the Amazon region, most of which hold great knowledge about the region and unique ways of creating, making and living, and deal with the astonishing diversity of scenarios and the complexity of the plot formed among the rivers and the mega biodiversity daily. The Geographical Indications may be a tool, still little used, to let those peoples improve their life quality, with sustainable practices and protecting their cultural patrimony. Keywords: Geographical Indication. Cultural Patrimony. Amazon. Traditional Knowledge.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAmazôniapt_BR
dc.subjectPatrimônio Culturalpt_BR
dc.subjectIndicação Geográficapt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.titleMeio ambiente e patrimônio cultural: indicações geográficas de produtos e serviços amazônicos como elementos de proteção jurídicapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T15:05:44Z-
dc.contributor.advisor1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee2Oliveira, José Ademir de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3832262816445327pt_BR
dc.contributor.referee3Petrelli Junior, Miguel-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0589548019495841pt_BR
dc.description.resumoA Indicação Geográfica pode ser conceituada como um instituto jurídicoeconômico, relativo aos direitos da propriedade industrial, a partir do qual o Estado reconhece que determinado produto ou serviço carrega em si peculiaridades relacionadas e oriundas dos fatores geográficos (naturais e humanos) de determinada região ou localidade, passando, então, a gerar direitos de utilização econômica exclusiva sobre tal nome geográfico aos produtores e/ou prestadores de serviço que ali desenvolvam suas atividades. Em comparação às patentes, as Indicações Geográficas apresentam-se como uma opção à proteção dos conhecimentos tradicionais, uma vez que algumas das características principais, e distintas dos saberes ocidentais, destes modelos de (re)conhecimento da realidade fundam-se especialmente em princípios coletivos. Os direitos gerados pelas Indicações Geográficas comportam elementos que recepcionam de forma satisfatória, a priori, as necessidades específicas dos saberes tradicionais. Por exemplo, os benefícios oriundos do reconhecimento da Indicação Geográfica são assegurados a todos os produtores ou prestadores de serviço que desempenhem suas atividades dentro de sua zona delimitada de abrangência e, não possuindo prazo de vigência, o mesmo pode manter tais vantagens por várias gerações. No contexto amazônico, existem inúmeras populações tradicionais portadores de conhecimentos vastos sobre a região e modos de criar, fazer e viver, lidando diariamente com a grande diversidade dos cenários e a complexidade da trama formada em meio aos rios e à exuberante biodiversidade. As Indicações Geográficas poderiam ser um instrumento ainda pouco utilizado no intuito de oferecer a estas populações opções de buscar a ampliação de sua qualidade de vida, associada a critérios de sustentabilidade e a proteção a seu inestimável patrimônio cultural. Palavras-chaves: Indicação Geográfica. Patrimônio Cultural. Amazônia. Conhecimentos tradicionais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós - Graduação em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesA CRÍTICA. Preços altos de produtos incomodam donas de casa. Disponível em <http://acritica.uol.com.br/manaus/Precos-altos-produtos-incomodamdonas_ 0_363563732.html>. Acesso em 10 de dezembro de 2010. ALMEIDA, Alfredo Wagner. Os movimentos indígenas e autoconsciência cultural. In: ALMEIDA, Alfredo Wagner (org.) Terra das Línguas: Lei Municipal de Oficialização de Línguas Indígenas, São Gabriel da Cachoeira, Amazonas. Manaus: PPGSCAUFAM/ FUND. FORD, 2007. _______, Alfredo Wagner Berno de (org.). Conhecimento tradicional e biodiversidade: normas vigentes e propostas. Vol. 1. Manaus: Programa de Pós-Graduação da Universidade do Amazonas – UEA / Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura da Amazônia / Fundação Ford / Fundação Universidade do Amazonas, 2008. ALTMANN, Rubens. Indicações Geográficas e Certificações para Competitividade nos Negócios. In: Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: Indicações Geográficas e certificações para competitividade nos negócios. LAGARES, Léa et al (org.). Brasília: Sebrae, 2005, pp. 147-154. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, pp. 51 e 52 CALDAS, Andressa. Regulação jurídica do conhecimento tradicional: a conquista dos saberes. Curitiba, 2001. Dissertação (Mestrado), Setor de Ciências jurídicas, Universidade Federal do Paraná, 2001. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 08 de abril de 2009. BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm>. Acesso em 18 de abril de 2010. BRASIL. Decreto no 5.051 de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em 18 de julho de 2010. 83 BRASIL. Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>. Acesso em 23 de março de 2010. BRASIL. Medida provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm>. Acesso em 18 de abril de 2010. CUNHA, Manuela Carneiro da; ALMEIDA, Mauro Barbosa de (org.). Enciclopédia. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. “Humanismo latino: o Estado brasileiro e a questão indígena.” In: MEZZAROBA, Orides (org.). Humanismo latino e estado no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux; [Treviso] : Fondazione Cassamarca, 2003. _______, Fernando Antonio de Carvalho, Base jurídica para a proteção dos conhecimentos tradicionais. In Revista CPC, v. 1, 2006, p.1-18. _______, Fernando Antonio de Carvalho. “Base jurídica para a proteção dos conhecimentos tradicionais.” In: Revista CPC. V. 01 (2006). DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. _______, Cristiane. Alimento e biodiversidade: fundamentos de uma normatização. In Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 3, nº 4. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2006, p. 53-86. DI BLASI, Gabriel. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais e transferência de tecnologia. Rio de Janeiro: Forense, 2010. DOURADO, Sheilla Borges. A participação indígena na regulação jurídica do conhecimento tradicional associado à biodiversidade. Manaus: UEA, Dissertação de Mestrado, 2009. FLORES, Joaquín Herrera. Cultura y naturaleza: la construcción del imaginario ambiental bio(socio)diverso. In Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 84 2, nº 2. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2004, pp. 37-104. ______, Joaquín Herrera. El proceso cultural: materiales para la creatividad humana. Sevilla, Aconcagua Libros, 2005. FRUTOS, Juan Antonio Senent de. Sociedad del Conocimento, Biotecnologia y Biodiversidad. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. ano. 2, n.º 2. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2004, p. 116. GIUNCHETTI, Camila Serrano. Indicações Geográficas: uma abordagem pragmática acerca de sua apropriação por comunidades tradicionais da Amazônia. In CARVALHO, Patrícia Luciane de (coord.). Propriedade Intelectual: estudos em homenagem à Professora Maristela Basso. 1ª ed.(2005). 4ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2009. GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a proteção dos nomes geográficos. Curitiba: Juruá, 2008. GURGEL, Viviane Amaral. Aspectos jurídicos das Indicações Geográficas. In: Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: Indicações Geográficas e certificações para competitividade nos negócios. LAGARES, Léa et al (org.). Brasília: Sebrae, 2005, pp. 57-71. INPI. Tabela com os pedidos de Indicações Geográficas concedidas. Disponível em <http://www.inpi.gov.br/images/stories/TABELA_COM_OS_PEDIDOS_DE_INDICA ES_GEOGRFICAS_CONCEDIDAS.pdf> Acesso em 20 de dezembro de 2011. LAGARES, Léa; LAGES, Vinícius; BRAGA, Christiano. Indicações geográficas: a competitividade baseada na diferenciação qualitativa de produtos e serviços. In Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: Indicações Geográficas e certificações para competitividade nos negócios. LAGARES, Léa et al (org.). Brasília: Sebrae, 2005, pp. 12-22. LITTLE, Paul E.. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Brasília: 2002. LOCATELLI, Liliana. Indicações geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva do desenvolvimento econômico. Curitiba: Juruá, 2008. MAFFESOLI, Michel. A Transfiguração do Político: a tribalização do mundo. Tradução: Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2005. 85 MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Martires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. MIAILLE, Michel. Introdução crítica do direito. 3ª ed.. Lisboa: Editorial Estampa, 2005. OMPI. Acordo de Madri. O Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas e o Protocolo referente a este Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens 1891. Disponível em <http://www.wipo.int/freepublications/pt/marks/418/wipo_pub_418.pdf> . Acesso em 15 de outubro de 2010. OMPI. Acordo de Lisboa. Lisbon Agreement for the Protection of Appellations of Origin and their International Registration. Disponível em <http://www.wipo.int/treaties/en/registration/lisbon/>. Acesso em 15 de outubro de 2010. Lisboa, 1958. PIOVENSAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2000. POMBO, Diana. Biodiversidad: uma nueva lógica para naturaleza. In: Flórez, Margarita (org.)Diversidade biológica y cultural. Retos e propuestas desde América Latina. Bogotá: ILSA 1998. p.73, apud SOUZA, Andrei Sicsú de. Reflexão sobre a proteção do conhecimento tradicional no estado do amazonas in Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 3, nº 4. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2006, p. 207-230. PORTO, Patricia Carvalho da Rocha. Indicações geográficas: a proteção adequada deste instituto jurídico visando o interesse público nacional. Rio de Janeiro: Monografia de pós-gradução, 2007. REISEWITZ, Lúcia. Direito ambiental e patrimônio cultura. Direito à preservação da memória, ação e identidade do povo brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004 RUBIO, David Sanchez; ALFARO, Norman J. Solorzano. Nuevos colonialismos del capital. Propiedad intelectual, biodiversidad y derechos de los pueblos. In: Pasos, v. 111. DEI, Departamento Ecumenico de Investigaciones, San Jose, Costa Rica: Costa Rica. Janeiro-fevereiro, 2004. 86 SÁ, Alcindo José de. Regionalização brasileira, cultura, identidade: algumas reflexões. In: CORRÊA, Antônio Carlos de Barros (org.). Regionalização e Análise Regional. Perspectivas e abordagens contemporâneas. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2006. SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2000. SANTILLI, Juliana. As indicações geográficas e territorialidades específicas das populações tradicionais, povos indígenas e quilombolas. In Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: Indicações Geográficas e certificações para competitividade nos negócios. LAGARES, Léa et al (org.). Brasília: Sebrae, 2005, pp. 203-217. ________. Agrobiodiversidade e direito dos agricultores. São Paulo: Peirópolis, 2009. SANTOS, Boaventura de Souza; MENESES, Maria Paula; G. NUNES, João Arriscado. Conhecimento e transformação social: por uma ecologia de saberes.. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. ano 4, n.º 6. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2006, pp. 11-104. SCUDELER, Marcelo Augusto. Do direito das marcas e da propriedade industrial. Campinas, SP: Servanda Editora, 2008. SHIRAISHI NETO, Joaquim. Reflexão do direito das “comunidades tradicionais” a partir das declarações e convenções internacionais. In Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 2, nº 3. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2006. Pp. 177-198. SHIVA, Vandana. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001. SOUZA, Andrei Sicsú de. Reflexão sobre a proteção do conhecimento tradicional no estado do amazonas. In: Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 3, nº 4. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas / Secretaria de Estado da Cultura / Universidade do Estado do Amazonas, 2006, pp. 207-230. WARAT, Luiz Alberto (1993). O Senso Comum Teórico dos Juristas. In: Introdução Crítica ao Direito. Série Direito Achado na Rua (vol. 1). Brasília: UnB, pp. 101-104.pt_BR
dc.subject.cnpqDireito ambientalpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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